Home > Sex, Lies & Feminism > Sexo, Mentiras e Feminismo > CAPÍTULO 6: A MENTIRA DO SISTEMA JURÍDICO MASCULINO

The Black Ribbon Campaign

Empowering Men:

fighting feminist lies

Sexo, Mentiras e Feminismo por Peter Zohrab

O tradutor: Jacinto Castanho

CAPÍTULO 6: A MENTIRA DO SISTEMA JURÍDICO MASCULINO

Home Page Articles about Issues 1000 links
alt.mens-rights FAQ Sex, Lies & Feminism Quotations
Male-Friendly Lawyers, Psychologists & Paralegals Email us ! Site-map

 

Há uma velha piada que reflecte o sentimento dos homens face ao divórcio: “Dividimos tudo igualmente, ela ficou com a casa e eu pago as prestações, ela ficou com o carro e eu com os encargos, ela ficou com as crianças e eu com a pensão de alimentos.”

 

Introdução: As mulheres podem fazer qualquer coisa

          Nos Estados Unidos, as feministas usam lemas tais como: “Sou mulher, ouve o meu grito”, inspirado numa canção de 1970 de Joan Baez. Recentemente, a feminista lésbica Anne Heche ressuscitou, também de outro tema musical, o lema, “Qualquer coisa que o homem faça, a mulher pode fazer melhor.” Para uma discussão mais aprofundada sobre este tema, pode ver-se o capítulo 7 deste livro, sobre assuntos de emprego.

          Mas a frase “as mulheres podem fazer qualquer coisa” toma outro significado no contexto legal. As feministas tendem a acreditar que o homem é que tem que ter cuidado com o abuso (verbal, emocional ou físico) com que a sua companheira ou esposa o agrida. A retaliação nunca é justificada e a provocação nunca serve de desculpa. Por outro lado, qualquer retaliação por parte de uma mulher agredida, é sempre justificada, segundo o seu ponto de vista. A mulher está sexualmente frustrada? Corta o pénis ao marido (caso Bobbitt, EUA, Junho de 1993). A mulher foi agredida? Mata o filho-da-mãe do homem (caso Jennifer Patri, EUA, 1977). Logo que as feministas e o sistema judicial por elas intimidado se mostraram preocupados, “a mulher pode fazer (exactamente) qualquer coisa”.

          No preâmbulo do seu livro Good Will Toward Men, Jack Kammer fala sobre a palavra “misoginia”, horror às mulheres, e à sua correspondente masculina, “misandria”, isto é, horror aos homens. Porque é que a palavra “misandria” é tão raramente encontrada, embora “misoginia” faça parte de todos os dicionários? Kammer explica que a misoginia é socialmente inaceitável (nas sociedades ocidentais), o que não acontece com a misandria. De facto, a misandria é obrigatória nos círculas feministas. Há, por isso, pouca necessidade de usar uma palavra que descreva  um estado de consciência que toda a gente assume!

          Os nossos sistemas legais são baseados no mesmo princípio misandrista. Existem principalmente para controlar homens e puni-los quando fazem o tipo de coisas que são feitas, mais pelos homens que pelas mulheres. Se houver algum crime que seja praticado mais por mulheres do que por homens (tal como o infanticídio), a tendência nas sociedades ocidentais é para o discriminalizar. Ao mesmo tempo que as penas por proporcionar aborto (um crime preponderantemente feminino)  vão diminuindo, as penas por violação (um crime preponderantemente masculino) vão aumentando, e a definição de “violação” vai-se alargando, mas apenas quando se refere a vítimas femininas.

 

As mulheres nos tribunais

          Comissões de inspiração feminista ou dominadas pelas feministas e grupos de pressão estão a penetrar nos tribunais de família de alguns países tais como, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. No primeiro destes foi “O Primeiro Relatório do Grupo de Trabalho Sobre Mulheres do Supremo Tribunal de Nova Jersey – Junho de 1984”. Relatórios posteriores em vários estados americanos e em outros países basearam-se neste precedente e modelo aparentemente válido.

          É considerado rotina em alguns países ocidentais estudar o impacto de uma lei num segmento particular da sociedade. A falha destes estudos, é que tendem a centrar-se apenas nos problemas de um grupo, e tendem a descobrir precisamente e apenas aquilo que estão a procurar. Consequentemente, os resultados do estudo ignoram os grupos que não são vistos como vítimas, e as premissas latentes na proposta original para o estudo, são inevitavelmente confirmadas no fim do que é de facto, um processo viciado e tendencioso.

          O que isto significa no clima político actual é que estes estudos se destinam a concluir que as mulheres são umas vítimas, e que não é de forma alguma concebível que departamentos governamentais venham a patrocinar estudos sobre o acesso masculino à justiça. A suposição subjacente e não verificada é que a mulher é discriminada pelo sistema de justiça, e o seu objectivo é remediar esta situação apenas para as mulheres. De facto, o título “Acesso das Mulheres à Justiça” é praticamente equivalente à afirmação de que o homem não tem problemas significativos de acesso à justiça, o que é um ponto de vista tendencioso.

          Estou satisfeito por dizer que a situação, pelo menos na Nova Zelândia, é constantemente reelaborada. Como eu escrevi, a Comissão de Leis da Nova Zelândia, em colaboração com o Ministério da Justiça, está aparentemente a decidir a adopção de um pacote de medidas proteccionistas, das mais severas anti-masculinas do mundo ocidental. Estas medidas permitem que um homem possa ser impedido de contactar com a sua ex-companheira e com os seus filhos, sem ser presente ou representado em audiência. Apenas com base na intuição da sua ex-companheira de que ele possa ser perigoso! Por outro lado, é desconcertante saber que o governo britânico está a pensar introduzir leis proteccionistas de ex-cônjuges similares às que a Nova Zelândia está a pensar rever! Para mais detalhes sobre este assunto, consultar http://geocities.com/peterzohrab/femfasci.html.

          Tal como diz Robert Hughes no seu livro, A Cultura da Queixa: O Desgaste da América, há grupos de pressão que têm distorcido as políticas das democracias ocidentais. Académicos, seguidos por jornalistas seguidores de doutrinas de esquerda liberal, fechando-se no seio de alguns grupos femininos “discriminados” ou “oprimidos” e outros sistemas de poder instalado começam, em regime de isolamento, a estudar os “problemas” destes grupos. Estes grupos até podem sofrer de algumas injustiças, contudo presumem que os homens não as têm. Deste modo, não dão aos homens atenção igual.

          Uma vez que o poder decide que as mulheres têm problemas com o sistema de justiça, por exemplo, os seus inquéritos são tendenciosos no sentido de revelarem os problemas que elas estão a procurar. Sobre esta matéria, será que dados imparciais fazem a diferença? Certamente que para a Associação Americana de Mulheres Universitárias, não. Apesar de as estatísticas indicarem que as escolas dos Estados Unidos apoiam mais as raparigas que os rapazes, elas insistem no seu aliciante lema, Pequenas mudanças nas raparigas, pequenas mudanças na América, e que os rapazes são mais apoiados que as raparigas. Porquê?

As feministas têm apenas um objectivo: pôr o sistema a trabalhar para as mulheres. Se o resultado causar sofrimento aos homens, paciência. (Van Mechelen, “American Association of University Women: The Pop-feminist Agenda,” What Every Man Should Know About Feminist Issues, 1992, www.backlash.com/book/educ.html)

          Os títulos destes estudos revelam a sua tendenciosidade: Em Nova Jersey foi no relatório Mulheres no Tribunal, na Nova Zelândia, foi no estudo da Comissão Legislativa sobre Acesso da Mulheres ao Tribunal. Como Carol Gilligan, autora de Numa Voz Diferente (original A Diferent Voice), referiu, que os homens apenas não acompanham o “passo de cuidarem de si próprios”. O facto é, contudo, que estes estudos ocupam-se dos homens, isto é, são inevitáveis comparações, implícitas ou explicitas. Contudo, estas comparações nunca são feitas do ponto de vista masculino. Estes títulos ficariam melhores se fossem, “Homens e Mulheres no Tribunal” ou “O Acesso dos Homens e das Mulheres à Justiça”. Assim as probabilidades de os assuntos serem tratados de forma mais honesta eram maiores.

          Mas não é legítimo estudar os assuntos de grupos particulares? Temos sempre que incluir toda a gente em todos os estudos, para que estes sejam honestos e imparciais? Deverei opor-me a um estudo sobre o efeito da privação de sono nos camionistas, por exemplo? Não. Por vezes temos que fazer estudos sobre grupos particulares. Mas os projectos de investigação não surgem do ar, alguém persuadiu outras pessoas que este era um problema que precisava ser investigado.

          O estudo hipotético do efeito da privação de sono dos camionistas, por exemplo. Presumivelmente existe previamente, de fontes credíveis, evidência de que os camionistas são pressionados a conduzirem demasiadas horas sem dormirem, causando um inaceitável número de colisões, danos materiais e mortes. Os camionistas são um caso especial porque passam muito tempo na estrada. Deste modo é um estudo justificado.

          No caso do “acesso das mulheres à justiça”, alguém persuadiu as autoridades de que havia um problema. Mas aqui a evidência prévia consiste principalmente no facto de que há mais advogados e juizes do sexo masculino do que do sexo feminino, e as feministas pretendem que qualquer grupo constituído principalmente por homens favorece mais os interesses dos homens que os das mulheres. As feministas afirmam esta suposição de forma insistente em livros, rádio, televisão, jornais e revistas, e em todo o lado. Contudo isto é falso, e constitui um preconceito do género dos que elas condenam no homem, como eu refiro no capítulo 14.

          Quaisquer dúvidas que eu pudesse ter tido sobre esta tendenciosidade foram mais que dissipadas quando, alguns anos atrás, submeti um pedido à Comissão Legislativa da Nova Zelândia. Como o seu gabinete patrocinou um estudo sobre o acesso das mulheres à justiça e não havia um estudo equivalente sobre os homens, eu pedi-lhes que patrocinassem a Associação Neozelandesa de Direitos dos Homens (NZMERA), organização a que pertenço, para conduzir um estudo sobre o acesso dos homens à justiça(1).

          Apesar de reconhecerem o meu pedido, apenas meses mais tarde, enquanto eu continuava à espera da sua decisão, descobri que um estudo similar já tinha sido efectuado por um grupo totalmente diferente e menos prestigiado. Como a organização do segundo estudo foi presumidamente manipulado para limitar as suas investigações à linha que eles queriam seguir, ficaram aptos a divulgar o tipo de relatório que queriam inicialmente escrever, a ter os seus amigos dos meios de comunicação social a publicitá-lo, e finalmente pressionar o sistema de justiça a atender as suas reivindicações.

          No entanto, quando a própria Comissão Legislativa publicou o relatório sobre este estudo (que excluiu a contribuição da minha organização para o mesmo), fê-lo em nome da Feminista que conduziu o estudo, em vez de em nome da própria Comissão Legislativa. O significado disto não foi perdido pelas feministas, que se sentiram afrontadas por este golpe na credibilidade do estudo. Uma até escreveu uma carta para o jornal Dominion (16 de Agosto de 1999) reclamando sobre esta “atitude sem precedentes”. Nitidamente, o nosso pedido, conjuntamente com outros de outras organizações, forneceu matéria suficiente para que as facções não feministas de dentro da Comissão Legislativa se demarcasse dos disparates feministas.

          O grupo de trabalho de Nova Jersey assumiu que as mulheres deveriam estar mais conscientes que os homens da tendenciosidade contra as mulheres nos tribunais. Talvez isto seja verdade. Mas porquê, então, foi o grupo de trabalho composto pelo dobro de mulheres relativamente aos homens? À partida estavam criadas as condições para que o grupo descobri-se exactamente aquilo que procurava e não o contrário.

          O grupo de Nova Jersey relegou o assunto da tendenciosidade de género contra os réus em casos criminais a umas meras 7 páginas num relatório de 49 páginas. Porquê? Teria sido porque ironicamente, a única evidência de tendenciosidade de género era contra os homens? Foi por isto que o grupo de trabalho predominantemente feminino decidiu fazer um estudo posterior antes que alguma acção fosse tomada sobre este assunto?

          Além de mais, este grupo citou estatísticas em que mostraram que a tendenciosidade a favor das mulheres prevalecia nos tribunais (página 137 do livro onde está o relatório). Mesmo a sua suposição de que as mulheres estavam mais conscientes da tendenciosidade dos tribunais contra elas não justifica que isto seja ignorado. Além do mais o relatório recomenda apenas medidas para diminuir a tendenciosidade contra as mulheres, e nada diz sobre a redução de tendenciosidade que favoreça as mulheres.

 

Políticas Sexuais e Lei

          Na prática, os países ocidentais definem crime como tudo o que ao homens fazem que as mulheres ou os ricos e poderosos não gostam. Se as leis fossem escritas por pobres, seria improvável que os correntes crimes contra a propriedade fossem severamente punidos. Não tendo grandes possessões, algumas pessoas de menos recursos quase consideram o pequeno roubo um método socialmente justo de distribuição da riqueza. Do mesmo modo, a virtual discriminalização do aborto nos países ocidentais, reflecte o poder que as mulheres possuem para abolirem leis que consideram inconvenientes. Isto serve também os homens da classe alta e média alta que desejam ter relações sexuais sem se tornarem pais. Também juizes com tendências cavalheirescas actuam com base em estereótipos ADLM:

          Em casos de regulação de poder paternal, consideram inconcebível que um homem queira cuidar dos seus filhos. Em casos de assassínio assumem frequentemente que qualquer mulher que chegou ao ponto de matar deveria tê-lo feito sem intenção ou que não cometeria um acto tão vil por sua própria iniciativa. Esta é uma crença partilhada por todas as feministas, que sustentam firmemente que nenhuma mulher agride, e muito menos mata, o seu companheiro sem que tenha sido prolongadamente oprimida e provocada (Thomas, Not Guilty: In Defence of the Modern Man, London, Weidenfeld and Nicholson, 1993, página 126).

Nos Estados Unidos, por exemplo, pode-se comprar em qualquer quiosque, revistas escritas para mulheres com sexo, orgasmo e todo o tipo de material relacionado de forma apelativa na capa, à mistura com p0rnografia, novelas recheadas de sexo. Os homens, por seu lado, têm normalmente que procurar em lojas mais escondidas o equivalente masculino nestes assuntos, e em algumas áreas são mesmo ilegais. Certamente que, enquanto psicólogos e escritores como Warren Farrell concordam que as novelas e as revistas femininas constituem “p0rnografia”, a maioria das pessoas discorda. Novamente aqui se demonstra o poder das mulheres sobre o que a sociedade considera decente e perverso.

Ironicamente, nos Estados Unidos, os homens podem ser acusados de assédio sexual, e alguns têm sido acusados e punidos por isso, por lerem revistas femininas no trabalho ou deixá-las sobre a secretária onde as suas colegas as possam ver. A explicação dada pelas mulheres é que estas revistas estão cheias de fotografias de mulheres nuas em posições sexualmente apelativas, e que têm conteúdos que intimidam sexualmente as mulheres no local de trabalho criando um ambiente de trabalho hostil. Se este material pode constituir assédio sexual, é difícil compreender que se possa considerar outra coisa a não ser p0rnografia.

          Um sistema judicial que fosse machista converteria em crime, o uso de roupas reveladoras ou provocantes por parte das mulheres, ao mesmo tempo que desculpabilizava os homens que lhes dirigissem propostas insinuadas ou directas. O sistema judicial ocidental anti-masculino sujeita o homem ao assédio sexual por parte de mulheres que usam roupas provocantes, ao mesmo tempo que o critica ou processa se este for impelido a fazer um comentário ou tomar uma atitude mais atrevida! As mulheres que usam roupas provocantes estão a enviar mensagens de apelo sexual e devem, por isso, aceitar que lhe sejam dirigidas propostas e ser proibidas de reclamar por o homem responder a esse apelo. Ninguém as obriga a usar roupas provocantes, e tais roupas, no contexto das leis e regulamentos ocidentais sobre violação e assédio sexual, constituem uma severa opressão ao homem:

          Enquanto a resposta do homem aos comportamentos sexuais da mulher for passível de punição, as mulheres que incorram em “condutas físicas ou verbais de natureza sexual” (como os homens as definem) no local de trabalho deverão, dentro da razoabilidade dos padrões masculinos, ser culpadas de assédio sexual. (Van Mechelen, 1995, www.backlash.com/content/gender/1995/1-jan95/page2.html)

 

É criminoso

          Mas, o que é, precisamente, um crime? Um manual de criminologia dá a seguinte resposta:

Todas as sociedades têm um sistema de regras, promulgadas por grupos dominantes ou regulamentadores, para regulamentar o comportamento dos seus membros.... Porque estas regras ou regulamentos, são promulgadas pelos possuidores da autoridade política, e porque as transgressões são passíveis de punição em nome do estado ou do governo, as transgressões são consideradas crimes. (Haskell e Yablonsky, 1974, Criminology: Crime and Criminality, Chicago: Rand McNally; página 3).

          Se esta é uma definição correcta de crime, então para se determinar quais são os “grupos dominantes ou regulamentadores” e quais os grupos oprimidos numa dada sociedade tudo o que precisamos é de consultar as estatísticas dos crimes. Deveríamos esperar que os grupos dominantes ou regulamentadores proibissem pouco as actividades dos seus membros e proibissem fortemente as actividades em que os grupos oprimidos tendem a envolver-se. Isto resultaria numa taxa mais alta de crimes entre os grupos oprimidos do que entre os grupos dominantes e regulamentadores.

          Certamente, grupos éticos ou raciais que são frequentemente considerados pelo politicamente correcto como oprimidos, (afro-americanos nos EUA e Canadá, maoris na Nova Zelândia, aborígenes na Austrália, etc.) deverão ter uma taxa de criminalidade mais elevada que o grupo racial maioritário. Está fora do objectivo deste capítulo discutir as razões desta taxa de criminalidade mais elevada(2). Também não vou aqui tomar posição sobre se estes grupos são os oprimidos ou os maus. O que afirmo é simplesmente que o grupo das vítimas, que tem sido tão efectivamente influenciado pelos meios de comunicação, estudiosos, eleitores e políticos, está baseado numa fundamentação teórica fraca no que diz respeito às mulheres. Como as feministas defendem vigorosamente que a mulher é uma minoria oprimida (e que, portanto, o homem não é), a taxa de criminalidade feminina deveria ser maior que a taxa de criminalidade masculina.

          Claro que este não é o caso. A mais alta taxa de criminalidade masculina parece indicar que o homem, e não a mulher, é o oprimido. Além disso, são os homens, e não as mulheres, que estão numericamente em minoria. Nos EUA, por exemplo, os eleitores femininos, tem mesmo ultrapassado o número de eleitores masculinos, durante vários anos. Até 1991, as feministas não repararam bem neste assunto. No entanto, quando foi a eleição de Bill Clinton, elas aumentaram as pontuações, e falaram sobre a influência política das mulheres nas sondagens, e conseguiram eleger o seu candidato. Neste contexto, é pouco razoável, classificar as mulheres no grupo das minorias. Se fizermos a atribuição contrária, de que o homem é o sexo oprimido, então, também por aqui, as vítimas estão de acordo com o facto de constituírem o grupo minoritário.

          No entanto apesar da tendência anti-masculina da justiça, nem tudo está bem no campo feminista: por vezes os tribunais tratam as mulheres em pé de igualdade, e as feministas não gostam:

          O que nós temos actualmente é qualquer coisa que os meus colegas chamaram de “igualdade com vingança”. Há debate entre escolas feministas sobre se se deve ou não continuar a forçar no sentido da igualdade porque, particularmente na área criminal, a igualdade tem prejudicado as mulheres. (Barbara E. Bloom, professora, Universidade Estatal San Jose, Women in Prison,  magazine, Setembro/Outubro 1998)

          Da revista Ms. até à revista Glamour, as feministas estão em força sobre as razões porque a taxa de prisão das mulheres estar a aumentar mais rapidamente que a mesma taxa para os homens. Esta é uma estratégia comum, que elas usam sempre que na estatísticas os números absolutos de vítimas  são maiores para os homens que para as mulheres. “Sim, mas a taxa de crescimento de casos novos é maior para as mulheres que para os homens!” dizem elas. As feministas da Nova Zelândia fizeram o governo despender dinheiro na prevenção do tabagismo nas mulheres porque a taxa de mulheres que fumam está a crescer. A ADLM faz com seja impossível para qualquer governo dirigir ajuda apenas para os homens. A ajuda é dirigida a ambos os sexos, ou apenas às mulheres (ou às mulheres de um grupo étnico, tais como as mulheres Maori, no caso do tabagismo).

          Contudo, continua verdade que a maioria executivos na maioria das sociedades são homens. Então como podem os grupos dominantes oprimirem-se a si próprios? A tradição dá parte da resposta. Os legisladores vêem-se a si próprios, e em certa medida correctamente, a legislar em proveito de toda a população mais do que apenas em seu benefício. Assim eles tratam qualquer grupo que não tenha voto, ou que pareça desprotegido em algum aspecto, com algum grau de proteccionismo paternalista. Deste modo, quando a sociedade reconheceu o homem como o chefe legal de família, não sentiram que as mulheres estavam a competir com eles, e então os legisladores redigiram e incentivaram a aplicação de leis dirigidas a criminosos masculinos e trataram as mulheres nas palminhas.

 

        Grupos de Pressão Política

          Outra razão, no entanto, é que em sociedades democráticas os políticos reagem muito a grupos de pressão. Assim que um grupo social encontra um canal para fazer crer a toda a sociedade que é oprimido, adquire um grande poder moral sobre a elite legisladora. Poder moral é convertido pelos meios de comunicação em poder político. Nos países ocidentais uma alta percentagem dos meios de comunicação estão ligados a um ou outro grupo. E, como fez notar J. W. Boyce, os meios de comunicação têm uma tendência anti-masculina.

          Esta tese encontrou uma disparidade significativa entre o tratamento de vítimas de violência femininas e masculinas e taxas de vitimização feminina e masculina... este tratamento contribui para causar quantidades desproporcionadas de medo em homens e mulheres, ignora violência que pode afectar particularmente os homens, e falha no reconhecimento de que homens e mulheres podem ambos ser agressores e vítimas. Em termos de opinião pública, isto encoraja uma focagem singular na mulher como vítima em todos os estudos, campanhas de meios de comunicação, e no financiamento de projectos e refúgios, entre outras coisas.

                   A principal consequência é que a violência contra o homem é ignorada, apesar das estatísticas mostrarem que os homens são tão propensos quanto as mulheres a serem vítimas de violência. (J.W. Boyce, Manufacturing Concern: Worthy and Unworthy Victims - Headline Coverage of Male and Female Victims of Violence in Canadian Daily Newspapers, 1989 a 1992, pp 31-32)

          Durante os últimos duzentos ou trezentos anos, muitas sociedades evoluíram do velho modelo paternalístico para o modelo dos grupos de pressão. De qualquer modo, é importante não subestimar o “poder por detrás do trono”. Grupos que não detém actualmente o poder podem, contudo, puxar os cordéis ligados às mãos detentoras do poder. As mulheres nas posições de poder não estão mais imunes a isto que os homens.

          Quanto mais as mulheres atingem posições de influência, mais duas coisas acontecem. Primeiro, tornam-se objecto das mesmas pressões dos seus pares masculinos, e deste modo as suas actuais decisões (em muitos casos) diferem pouco das dos homens. Esta é a razão porque as feministas reivindicam que as mulheres que o fazem se vendem ao sistema masculino. Deste modo, menos homens estão presentes quer em posições de poder quer desejosos de oferecer a protecção paternalística ou cavalheiresca às mulheres. Isto pode conduzir ao colapso da sociedade tradicional, e ao definhar e morte dos originais papeis complementares e cooperativos.

A tese alternativa das feministas é que as mulheres são realmente oprimidas, apesar de serem os homens que têm a maior taxa de prisões. Quando se repara em todas as outras desvantagens sociais que os homens têm, parece improvável que as feministas possam definir “opressão” de modo a justificar as suas reivindicações. Deste modo, têm-no conseguido apenas porque os homens são demasiado afeiçoados às mulheres para o permitirem. Apesar de tudo, como podem estas criaturas amorosas serem inimigas?

          É difícil a qualquer homem atacar uma mulher, e as feministas, agora que tomaram as rédeas dos acontecimentos, têm desfrutado da situação. Se criticarmos  as feministas, somos acusados de sermos machistas e misoginistas, apesar de tais acusações se ficarem por pouco mais do que chamar nomes e sem justificação. Este é o seu poder, contudo, esta emoção transcende toda a racionalidade quando chega a assuntas feministas.

          Por exemplo, um homem que disse que eu era machista defendeu a noção de recrutamento militar para apenas homens com base no seu papel masculino. Estava, no entanto, deveras assustado com a sua mulher feminista para sugerir que as mulheres também devem ter um papel igualmente restritivo, tal como ficar em casa e cuidar das crianças! Isto é um critério duplo típico de um feminista masculino anti-machista que domina a política e lei sexual.

          Homens e mulheres deverão ter ambos papeis diferentes e restritivos, ou não têm nenhuns. As mulheres e as crianças ficariam a ganhar se os homens parassem de tentarem ser cavalheiros, e começassem a actuar como homens autênticos. E como agem os homens autênticos? No interesse da justiça para todos, em vez do interesse de apenas um dado segmento da sociedade.

 

Género sexual e injustiça

A fraude fundamental  da pretensão feminista torna-se ainda mais óbvia quando examinamos as estatísticas relativas a injustiças na diferenciação dos sexos. De acordo com a Agência de Estatísticas Judiciais do departamento Americano de Justiça, (www.ojp.usdoj.gov/bjs/crimoff.htm) de 11 de Julho de 1999, o tempo que de prisão de uma pessoa é maior para:

1.  Os homens (9%) do que para as mulheres (1.1%)

2.  Negros (16.2%) e espânicos (9.4%) do que para os brancos (2.5%)

3. Pode ver-se que a disparidade entre homens e mulheres é mesmo maior que a disparidade entre negros e brancos. Porquê? Se uma taxa mais alta de prisão de negros indica repressão racial, então que dizer da mais alta taxa de prisão nos homens?

Desde 1974, que alguns especialistas atribuem estas diferenças em grande parte às diferenças entre os papeis sociais do homem e da mulher. Haskell e Yablonsky (1974) criaram um secção esclarecedora sobre diferenças sexuais e criminalidade. Estabeleceram que 85% das prisões nos Estados Unidos da América em 1972 eram homens. As condenações dos homens ultrapassavam as das mulheres em todos os crimes, excepto “prostituição e comercialização de vícios”, e “fugas”. Nos anos de 1968 a 1971, nos Estados Unidos, apenas 3% dos presos eram mulheres

          De acordo com Haskell e Yablonsky, os homens tendem a ocupar as tarefas mais perigosas, que envolvem mais esforço físico, ou violência. Os crimes envolvem frequentemente pelo menos um destes factores. Além disso, o homem, tem sido o tradicional suporte económico da família, e isto fez com que o homem, mais que a mulher, tendam a envolver-se em actividades criminais. No princípio da década de 1970, no entanto, a taxa de condenação feminina por ofensas graves nos EUA começou a aumentar fortemente. Os autores atribuem isto à homogeneização dos papeis femininos e masculinos na sociedade incentivados pelo feminismo. Em particular, a pressão crescente para as mulheres contribuírem para o sustento da família aumenta a probabilidade de algumas mulheres entrarem em actividades criminais.

          Contudo, a taxa de condenações da mulher permaneceu muito mais baixa que a dos homens, e os autores atribuem o facto às seguintes nove causas em separado:

1.  Os papeis das mulheres estão mais claramente definidos. As filhas podem em geral observar as suas mães fazendo os seus tradicionais trabalhos femininos em casa. Os filhos só podem observar os seus pais fora das horas de trabalho. Deste modo os rapazes não têm um modelo de referência ocupacional tão bem definido a partir dos seus pais, como as raparigas têm a partir das suas mães.

2.  As raparigas são mais controladas pelos pais. Os pais tendem a restringir mais os movimentos das filhas que dos filhos. Tendem a controlar mais os amigos das filhas (especialmente os namorados) do que o fazem em relação aos filhos rapazes.

3.  As raparigas recebem mais protecção. Os pais e outros membros da família estão mais disponíveis para ajudar as mulheres do que os homens quando surgem necessidades ou dificuldades em termos financeiros ou noutros domínios.

4.  As mulheres sem especialização têm mais opções de carreira. Os homens sem especialização tendem, mais que as mulheres, a precisar de lutar pela vida no duro. As mulheres sem especialização podem mais facilmente ser valorizadas socialmente como donas de casa, não importando sequer se são ou não b0as a cozinhar, cuidar da casa ou das crianças, etc.. Em países, como os EUA, é também mais fácil para elas conseguirem empregos em casas de pessoas abastadas (como amas, cozinheiras, etc.) que os homens.

5.  Os papeis masculinos são mais activos: “Aproximadamente quinze vezes mais homens que mulheres, são condenados por conduzirem embriagados. Na nossa cultura, quando uma mulher e um homem estão num automóvel, espera-se que seja o homem a conduzir. Se estiverem ambos embriagados, é mais provável que o homem conduza e portanto mais provável que seja condenado por conduzir em estado de embriaguez. É ele também que é mais propício a ser apanhado na posse de drogas, embora quer o homem quer a mulher as usem” (Haskell & Yablonsky, 1974, 249).

5.  Os nossos estudos exaustivos da literatura feminista disponível sobre este assunto têm ainda revelado alguma tendência para o sistema judicial beneficiar a mulher e penalizar o homem nestes casos. É possível, contudo, que estes cenários venham a mudar como resultado da influência feminista no relacionamento homem.

6.  Os homens têm tendência a serem cavalheiros e algumas vezes deixam-se responsabilizar pelos crimes cometidos pelas mulheres ou com a conivência das mulheres.

7.  O público entende os homens e as mulheres de maneira diferente. A mulher pode seguir livremente o seu caminho após dizer ou fazer certo tipo de coisas pelas quais um homem seria preso. Além disto, uma mulher pode levar um homem a ser condenado porque ele “a ameaça”, mas se um homem tentar fazer com que uma mulher seja condenada pelo mesmo motivo a polícia e a opinião pública considerá-lo-á cobarde e efeminado, um parvinho, um queixinhas, um fraco que não merece respeito ou amor.

Este é um problema que têm os homens. As mulheres podem reclamar sobre os defeitos do homem, mas se os homens reclamam sobre o que as mulheres fazem ou deixam de fazer, é porque são, como uma feminista disse a Warren Farrell, “uns queixinhas”.

Eis outro exemplo de como o público tem diferentes expectativas em relação ao homem e à mulher: para um projecto a área da agressão sexual, a revista Ms., encarregou Mary P. Koss de investigar a prevalência de violação ou agressão sexual em colégios americanos. Uma das definições de violação que Koss usou foi: “Já teve relações sexuais completas quando não queria porque um homem lhe deu álcool ou drogas?” (Revista Society, Março/Abril 1994). Ela definiu violação como uma relação sexual consentida com relutância. Mas como Van Mechelen referiu, “com esta definição podemos certamente encontrar milhões de homens que podemos qualificar como vítimas de violação feminina.” (www.backlash.com/book/rape8.html)

          No seu livro Casado com Crianças (Married with children), de acordo com Van Mechelen, vemos que Peggy está sempre a atirar-se a Al para ter sexo, como ele detesta ter sexo com ela, e como chora quando ela o força a ter relações sexuais. Ninguém diz que ele está a ser violado, ninguém questiona que um homem de meia idade que não queira ter sexo com a sua esposa, mas de acordo com a definição da revista Ms., isto é violação.

8.  A polícia reage de modo diferente com os homens e com as mulheres. Um homem que caminha na rua durante a noite é um possível criminoso. Uma mulher que faça a mesma coisa, por seu lado, é uma possível vítima. Como há poucos grupos de direitos dos homens, não se houve ninguém dizer que isto constitui um critério sexista duplo. Contrastemos esta situação com a situação paralela da polícia reagir de maneira diferente com raças diferentes. Nestes casos, aparecem imediatamente grupos de pressão com acusações de racismo.

9.  Uma grande quantidade de crimes cometidos pelas mulheres não são detectados ou são ocultados. Os autores citam estudos em que sobressaem os seguintes tipos de crimes:

a)  Roubos por mulheres em supermercados raramente são alvo de processo, mesmo que se descubram.

b)  Acusações falsas são raramente investigadas, frequentemente acreditadas, e por vezes conduzem à condenação injusta da parte inocente. E quando se descobre a mentira, esta fica impune, como Ken Pangborn refere:

“Falsas acusações de abuso de crianças, violência doméstica, violações conjugais e outras tornaram-se comuns nos processos de divórcio americano. Em alguns casos os abusos eram verdadeiros, mas em muitos deles não”. (Ken Pangborn, Founder, The A-Team, www.a-team.org/child.html).

A polícia desculpa-se pela sua passividade com base no lema de que não querem desencorajar as reclamações.

c)  Roubos por empregadas. Quando são descobertos, normalmente são punidos por despedimento em vez de queixa policial.

d)  Roubos por prostitutas a propriedades de clientes. Os homens ficam normalmente demasiado envergonhados para se queixarem à polícia.

e)  Chantagem. Quando as mulheres chantageiam homens, estes ficam demasiado envergonhados para irem à polícia.

f)   Ofensa sexual a crianças por mulheres permanece na maioria das vezes oculta.

g)  Aborto ilegal, no que se aplica às mães. Os autores estimaram um número de 200 000 por ano nos EUA antes da liberalização da lei.

h)  Assassínio por envenenamento, executado pelas mulheres aos membros da família, ou por amas ou cozinheiras aos clientes. Isto tende a ser oculto e portanto, não punido.

i) Infanticídio. As mulheres podem matar crianças por má-nutrição com pouco risco de que sejam descobertas.

 

Justiça discriminante

Farrell (1993) documentou completamente o modo como a justiça americana discrimina os homens. Por exemplo, um homem que comete assassínio nos EUA é vinte vezes mais propenso a ser condenado a pena de morte que se for uma mulher. Uma mulher tem que matar outra mulher ou uma criança para correr algum risco de condenação a pena de morte. Evidentemente, assassinar um homem não é suficientemente sério para ser executada.

Em 30 de Janeiro de 2000, o grupo trabalhista do Ministério da Justiça do Governo da Nova Zelândia anunciou que as mulheres deveriam estar em posição de igualdade com os homens, no que respeita a condenações por agressões indecentes e outros crimes sexuais (jornal Dominion, 31 de Janeiro de 2000). Esta é o tipo de igualdade que os homens gostariam de ver! Escrevi então ao Ministro dos Assuntos das Mulheres, perguntando porque é que o seu Ministério, cuja missão inclui a tendência para a “igualdade”, não tinha sugerido esta mudança à vários anos atrás, mas não obtive resposta!

O sistema de justiça dos países ocidentais é tendencioso contra os homens. Por exemplo, o portal <http://www.justice.govt.nz/pubs/reports/1999/sentence_in_nz/index.html> contém um estudo estatístico oficial que mostra que ser homem aumenta a probabilidade de se levar uma sentença severa por um dado crime.

          Na Nova Zelândia em 1991, 17% das condenações não relacionadas com o código da estrada envolveram mulheres, no entanto as mulheres constituem apenas 6% da população presa, o que indica que a condenação de mulheres pelos tribunais é menos frequente e por períodos mais curtos que no caso dos homens.

          Onde é que estas variantes aplicadas a raças, nos conduzem a suspeitar de racismo? Na, Nova Zelândia, por exemplo. De acordo com uma tabela de “sexo, etnia e idade de jovens envolvidos em casos que em 1995 terminaram em acusações”(3):

Etnia

Provados

% provados

Não provados

% não provados

Total

   

proporção

raça

 

proporção

raça

 

Europeia

419

35,81

11,30

751

64,19

20,26

1170

Maori

810

37,92

21,85

1326

62,08

35,77

2136

Pacifica

138

34,41

3,72

263

65,59

7,009

401

outras

19

33,93

0,51

37

66,07

1,00

56

Total

1367

36,88

36,88

2340

63,12

63,12

3707

Taxa por raça

As percentagens da tabela original comparam um grupo étnico com outro. Por outro lado as percentagens que eu adicionei, comparam as proporções de casos que foram considerados provados (por grupo étnico), que mostram que Maoris com 37,9% têm uma percentagem de condenação superior em 3,2% aos outros.

Vejamos agora outra secção da mesma tabela:

Sexo

Provados

% provados

Não provados

% não provados

Total

   

proporção

sexo

 

proporção

sexo

 

Masculino

1246

38,31

32,15

2006

61,69

51,75

3252

Feminino

188

30,13

4,85

436

69,87

11,25

624

Total

1434

37,00

37,00

2442

63,00

63,00

3876

Taxa por sexo

Podemos ver aqui que os homens processados, 38,3%, tem uma percentagem de condenações superior em 8,2% em relação às mulheres. Se os Maoris são considerados oprimidos, devido a entre outras coisas, à sua maior taxa de condenações, então os homens devem ser considerados 2,5 vezes mais oprimidos, em relação às mulheres.

Como notou o sociólogo, Dr. Greg Mewbold, “as mulheres violentas são propensas a serem tratadas de maneira mais branda pelos tribunais. Raramente lhe são dadas sentenças de prisão, mesmo para ofensas sérias, e quando vão para a prisão, normalmente têm sentenças mais curtas. A violência das mulheres, é ainda muito ocultada. As mulheres são tão ou mais propensas a agredirem os seus companheiros, mas a violência doméstica onde a mulher é a agressora está subestimada”(4).

          Como exemplo ele cita o caso de Raewyn Bell, sentenciada no Tribunal Superior de Wellington a uma perda de tutela por molestar sexualmente uma menina de nove anos da qual era ama. O advogado de Bell disse que ela estava perturbada devido a vários abortos expontâneos e problemas com a menopausa. Este género de desculpa, diz o Dr. Newbold, não pode ser usado pelos homens, “mas as mulheres usam e são acreditadas”.

          A indústria de investigação feminista tem trabalhado arduamente para descobrir desculpas para os crimes das mulheres – abortos expontâneos, menopausa, tensão pré-menstrual, Síndroma das mulheres agredidas, ... a lista não pára de crescer. Se houvesse também uma indústria de investigação masculinista, provavelmente também seriam encontrados razões, como os níveis de testosterona, desordens cromossómicas e genes defeituosos, para desculpar crimes.

 

Leis do divórcio e da tutela de menores

As leis da família mudaram sob influência feminista. A mulher pode chegar ao casamento sem nada, e abandoná-lo poucos anos depois com metade dos bens do marido mais (na maioria dos casos) a tutela dos filhos. Uma autentica punhalada do ponto de vista do homem, mas um autentico negócio da China do ponto de vista da mulher. Acresce a isto deduções nos impostos e outras medidas de apoio social. Ao marido resta o pagamento de uma pensão de alimentos para tentar ter acesso ocasional aos seus filhos.

O arsenal de que dispõe uma mulher ao divorciar-se é formidável. Está na moda a mulher fazer falsas alegações de abuso de crianças e de violência doméstica contra o seu marido, e isto é mais que suficiente para ficar com a tutela das crianças. Como bónus poderá ainda, se insistir muito nestas alegações fazer com que o marido seja condenado a prisão, como refere o advogado de direitos dos homens Frank Zepezauer.

Alegações de abuso de crianças são frequentemente acreditadas com base em evidências muito frágeis. O livro de bebés da Sociedade Plunket avisa os pais de que as crianças mentem com frequência, mas testemunhas especializadas em abuso sexual de crianças alegam que as crianças nunca mentem! E frequentemente parece que os tribunais e instituições sociais estão mais inclinadas a acreditar em acusações gratuitas de malvadez masculina do que em acreditar que a mulher, tanto ou mais que o homem, pode ser autora de abuso de crianças e violência doméstica.

Entretanto, as feministas estão a divulgar activamente a sua mensagem misandrica no terceiro mundo sob o pretexto de libertar as mulheres da opressão. Consequentemente, as leis da família estão actualmente a oprimir o homem em cada vez mais países, forçando-os a actos de desespero. A violência doméstica pode resultar de abuso verbal prolongado e de assédio cometido pela mulher, apesar dos tribunais só reconhecerem o que é cometido pelo homem. Contudo, fazendo vista grossa ao que poderíamos chamar “síndroma do marido atormentado”, os tribunais por vezes incentivam a actos explosivos de desespero.

          Por exemplo, o jornal Dominion, de Wellington, no dia 6 de Abril de 1999, referiu um caso de um homem que foi suspeito de colocar explosivos na principal linha de caminho de ferro Beijing-Guangzhou porque a sua mulher se divorciou dele. Tal como a maioria dos pais separados nos países ocidentais, perdeu a tutela dos seus filhos. Devemos reconhecer que tal atitude desesperada, e que constitui um crime político, nasceu de um sistema injusto. Um colapso de humanismo devido a um sistema judicial anti-masculino.

 

As causas do crime

Uma característica notável dos guetos de negros das cidades americanas é a alta proporção de mães solteiras. É um facto amplamente reconhecido que as mães solteiras têm problemas em controlar os seus filhos adolescentes. E são precisamente estes guetos que têm os mais baixos níveis de educação, a maior taxa de pobreza, a maior taxa de criminalidade, a maior taxa de abuso de drogas, o maior desamparo policial e do poder em geral, tal como a maior tendência a produzir tumultos.

O feminismo por si só não pode ser censurado pelo declínio da família biparental, mas tem certamente uma grande responsabilidade. E temos que decidir o que queremos fazer com isto. Se os nossos objectivos como sociedade são materialistas, então trazer crianças ao mundo deve ficar para segundo plano. Neste contexto, faz sentido para as mulheres não considerarem o casamento, demorarem ou evitarem ter filhos, para que ambos os pais possam trabalhar.

No entanto, se a nossa principal intenção for ter sucessores em cada geração num ambiente estável e seguro, então os pais têm que fazer sacrifícios. A menos que façamos opções de termos famílias comunais ou famílias alargadas que possam cuidar das crianças, um dos pais (normalmente a mãe) tem que ficar em casa. Temos que recuperar o alto estatuto de dona de casa, temos que criar um clima social de censura ao divórcio, e o progenitor empregado (normalmente o pai) tem que ser legalmente responsável por cuidar do progenitor não empregado e dos filhos.

          O feminismo destroi as famílias. O feminismo incentiva a um aumento de divórcios e separações. Isto, por seu turno, conduz a famílias monoparentais. E todos os professores sabem que são os filhos de famílias monoparentais os mais propensos a causarem problemas de indisciplina nas aulas. Estas crianças não podem ajudar, elas estão transtornadas e instáveis devido à separação dos pais. As mães solteiras são também menos capazes de dar a disciplina e a referência de desenvolvimento necessária aos rapazes.

          Como todos sabemos, últimas décadas conheceram um crescimento de influências feministas com o concomitante crescimento de separações e divórcios. Há também uma grande quantidade de estudos que provam a ligação entre famílias monoparentais e criminalidade. Em 1986, por exemplo, o primeiro governador da Casa Branca, Bruce Chapman, publicou um estudo que mostra que apenas 47% dos internados em casas de correcção americanas foram criados em famílias biparentais, enquanto esta percentagem é de 77% na população global.

          Também as estatísticas da Nova Zelândia apresentam números que mostram 9193 divórcios em 1993, comparados com 9114 no ano anterior. A taxa de divórcio aumentou de 12,3 por 1000 casamentos em 1992 para 12,4 em 1993. Este crescimento é pequeno, mas confirma uma tendência de crescimento que tem sido evidente nos últimos anos. A taxa de divórcio na Nova Zelândia continua mais baixa que a referência internacional, os EUA. Isto pode explicar a crescente força do movimento dos direitos dos pais nos Estados Unidos.

          Não é apenas o colapso do casamento o único sintoma de desintegração de uma relação entre os sexos. Em 1994, Jacky Renouf, o chefe executivo do Concelho de Orientação para o Casamento na Nova Zelândia, disse que os divórcios eram apenas a ponta do iceberg.  Colapsos em uniões de facto ocorriam também sem fazerem parte das estatísticas. As duas principais causas do divórcio, disse Renouf (Christchurch Press, 11 de Maio de 1994), são o colapso na comunicação e expectativas demasiado altas ou inatingíveis.

          Comunicação e expectativas foi sempre um problema entre os sexos. Mas porque está o divórcio a aumentar? Porque é que há mais casais a sofrer uma quebra de comunicação do que havia no passado? Donde vêem as expectativas não realistas? Quando os chefes de família ocidentais incluíram a família alargada e os casamentos eram arranjados entre famílias, o casamento não era tanto para realização sexual e emocional dos indivíduos, mas para a comunidade, continuidade e cooperação. A família alargada contribuía para casamentos que eram estáveis e duradouros. Agora, a família nuclear ocidental é forçada a sobreviver com os seus recursos frequentemente escassos, frequentemente com o pensamento em pouco mais do que o prazer da paixão, e sem responsabilidade.

          A contracepção segura e ao alcance de todos, juntamente com instrumentos de poupança de trabalho em casa, tornou possível à mulher alcançar emprego remunerado durante o casamento. As feministas têm forçado o patronato a aceitar mulheres em quantidade crescente. E o feminismo instruiu as mulheres a sentirem-se culpadas se não trabalharem fora de casa após o casamento:

Em última análise, milhões de mulheres nesta terra optaram, elas próprias, não usar a porta que a sua educação lhe poderia ter aberto. A opção, e a responsabilidade, de voltar a casa foi delas próprias (Betty Friedan, The Feminine Mystique)

O feminismo incentivou também outras mudanças. Muitos governos federais deixaram de taxar as famílias como unidades. Isto significa que um casal em que ambos trabalhem, que tenham dois salários baixos pagam menos impostos que uma família que tenha apenas um salário com o mesmo valor bruto. Isto descrimina as mulheres que escolham permanecer em casa a cuidar das crianças. Além disso, as feministas tratam o assunto do trabalho doméstico como um assunto de constante guerra entre os casais. Se a mulher não trabalhar, isto não constituirá problema. Mas as feministas pensam que é melhor para as mulheres ter um emprego fora de casa do que ter uma b0a ocupação a cuidar das crianças.

Assim que começaram a trabalhar, e porque nunca mais viram o trabalho que o homem faz em casa com “trabalho doméstico”, as mulheres sentem frequentemente que fazem a grande parte do trabalho de casa e ressentem-se disso. Esta é uma atitude que as feministas encorajam (Arlie Hochschild, Second Shift). Em vez de se envolverem na propaganda de que o marido não está a fazer o seu dever, porque não ficar em casa? Que tal se o seu marido preferisse que ela ficasse em casa a tratar dos assuntos da casa? Uma relação funciona melhor, sobretudo, se se basear na complementaridade. No amor, a competição apaga onde a complementaridade acende.

No seu último livro, Warren Farrell prova que os homens fazem tanto trabalho doméstico como as mulheres (Farrell, Women Can’t Hear What Men Don’t Say, Tarcher/Putnam, 1999, www.warrenFarrell.com) “trabalhos de manutenção à volta da casa” é trabalho, quer o homem goste deles ou não. Se contribui para o bem-estar da família, é trabalho.

          Tal como nos papeis. O melhor da antiga filosofia “o lugar da mulher é em casa” é que marido e esposa tinham papeis distintos, bem definidos e complementares no sistema sócio-económico da família. Se ambos trabalharem, então, são em certa medida concorrentes. É claro que, a complementaridade resulta também se a esposa trabalha e o marido for o “dono-de-casa”. Tendo o seu próprio emprego a mulher torna-se mais propensa a sentir que deixou o seu marido. Toda a relação caminha no sentido do nervosismo e da tensão, e o clima social e legal ajuda a determinar quanto um casal deverá permitir antes da separação ou divórcio, e que tipo de tácticas legais eles podem usar um contra o outro:

          Durante o meu divórcio, após a avaliação dos pais ter resultado a meu favor, a minha ex-mulher acusou-me de molestar o meu filho de 2 anos. O perito da Assistência Social com que ela falou escreveu um relatório de 30 páginas contra min. Após ter sido sujeito a um detector de mentiras e a investigação da Assistência Social ter limpo a minha imagem, processei a minha ex-mulher. A sua defesa foi que o perito da Assistência Social “a entendeu mal” e que ela nunca me acusou. Aparentemente, toda a gente com que a minha ex-mulher falou a “entendeu mal”, isto é, a ama das crianças, a educadora, todos os seus amigos, a sua companheira de quarto, etc. Apesar da prova em contrário, e não obstante a forte evidência de que isto foi um caso clássico de falsas alegações, ela nunca foi punida, processada ou mesmo repreendida por apresentar por escrito um relatório falso de abuso sexual.

          Como defensor dos direitos dos homens, vi, literalmente, centenas de casos em que falsas alegações foram usadas. De facto, vi muitas mais prováveis falsas alegações do que alegações potencialmente verdadeiras. E tenho continuado a vê-las de forma regular. Uma falsa alegação do tipo “arremesso” pode ser livremente usada pelas mulheres sem qualquer possibilidade de repercussão, e com isto obtém frequentemente a tutela do ou dos filhos envolvidos (Lee Math, 27 October 1999).

          Kenneth Pangborn, da bem conhecida A-Team (www.a-team.org), confirma isto:

O uso por parte da mulher de falsas alegações de incesto em casos de divórcio não é novo. Podemos apresentar casos destes recuando ao tempo da Segunda Guerra Mundial. Estes casos, na altura eram raros, nas nada que não se ouvisse contar. E o sistema da altura lidava com eles de forma substancialmente diferente da forma que nós lidamos actualmente num clima do politicamente correcto.

Em 1981 nós (movimento dos direitos do homem) começámos a notar que as alegações de incesto se estavam tornar comuns e cada vez mais frequentes. Em 1982 estabelecemos uma ligação entre os vários “refúgios de mulheres” e grupos de mulheres. Começámos a ver que publicações de baixo nível encorajavam as mulheres a usar isto como táctica de divórcio. Finalmente, no fim de 1982 obtivemos um folheto de várias páginas dactilografadas e fotocopiadas que estava em circulação. Um segundo, mais profissional folheto impresso veio de uma agente feminina em Phoenix, no Arizona. Desde este tempo foram apanhados vários casos de advogadas feministas que publicavam possíveis alegações para as suas clientes.

Em meados da década de 1980 choviam alegações de incesto. Verificou-se que estas declarações de 1979 a 1989 tiveram um crescimento de 2000%. As activistas feministas alegam de forma estridente que isto se explica por um aumento da divulgação dos casos. No entanto quando examinamos números do Centro Nacional de Abuso e Negligência de Crianças compilados pelo seu primeiro director (Dr. Douglas Bersherov) vemos que há um correspondente aumento de falsos relatórios.

No fim da década de 1990, no entanto, a taxa de alegações de incesto em processos de divórcio começou a cair em desuso, sendo substituída por falsas alegações de violência doméstica. Estas são mais seguras, visto que a mulher não depende do facto de as crianças terem que sustentar a falsidade da história nem de um sistema que já atingiu a saturação pelo elevado uso. Alegações de incesto como táctica de divórcio praticamente deixaram de aparecer em algumas partes do país. Os juizes tornaram-se especialistas na detecção de falsas alegações. Mas a taxa de falsas alegações em divórcios continua alta em contraste com outros períodos ao longo do século XX. E mais, o fenómeno saiu dos Estados Unidos e divulgou-se na Europa (Kenneth Pangborn, www.a-team.org, 1999).

Faz já muito tempo que os activistas dos direitos dos pais e o escritor Hugh Nations fez este comentário sobre a influência do feminismo nos sistemas legais ocidentais:

“Um dos maiores desastres da jurisprudência feminista foi a ideia de objectivo, isto é, padrões identificáveis pelos quais a conduta pode ser julgada. Talvez isto agora seja mais visível que em casos de assédio sexual. Historicamente, a lei anglo-saxónica pretendia que antes que uma conduta fosse punida, o alegado ofendido tinha que conhecer a conduta que deveria ter evitado. Não apenas no assédio sexual, no entanto, se a “vítima” pensa que foi assediada, a sua reacção pode ser a causa de uma acção. Seguindo o mesmo princípio, um homem pode ir de baixa ao emprego se pensa que está doente. Claro, sabemos que isto não é posível.

Tal como no assédio sexual e no divórcio, se a mulher que pensa que é vítima, então é vítima e o homem o agressor. E parece que os tribunais concordam.

 

Conclusão

De acordo com Thomas (Not Guilty: In Defence of the Modern Man, London, Weidenfeld and Nicholson, 1993), as feministas radicais têm distorcido descaradamente os factos no que concerne a crime. Inflaccionaram barbaramente as estatísticas de crimes sexuais masculinos e ignoraram os meios que as mulheres usam para lesar os outros. Temos que curar isto. Ofensas sexistas e antimasculinas como “agressão a uma mulher” devem ser removidas de livros e folhetos de propaganda onde existem. Temos que rever o regime de penas e reformar o sistema de tal modo que (após um período de cerca de 20 anos) o número de homens e mulheres na prisão, e as quantias pagas em multas seja igual. Em resumo, às mulheres não deverá ser permitido fazer o que lhes apetece e  ficar impunes.

 

Prefácio à edição portuguesa

Prefácio

Introdução: O que é o feminismo?

1 – Narcisismo feminista e poder político   

2 – Circuncisão versus opção

3 – A educação mentirosa

4 – Mentiras, danadas mentiras e as estatísticas das Nações Unidas 

5 – Questões de emprego e a mentira de que “as mulheres podem fazer qualquer coisa”

6 – Acusações falsas e a mentira do abuso das crianças  

7 – As mentiras da violência doméstica; o homem num beco sem saída

8 – A Mentira do sistema judicial masculino

9 – Aborto e direito de optar

10 -- Violação: ter a faca e o queijo na mão

11 – Linguagem sexista: pensará satanás que é homem?

12 – A mentira da igualdade

13 – Endoutucação pelo complexo meios de comunicação social / universidade

14 – A fraude do domínio masculino

15 – Manifestações do feminismo

Notas

Bibliografia

Fontes na Internet

FAQ

Webmaster

Peter Douglas Zohrab

Latest Update

22 March 2016

Top